- 1 -A inscrição da entidade associativa a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do EDCRAM é efectuada na Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), mediante requerimento em formulário próprio a fornecer pelos serviços, acompanhado de documento autêntico ou autenticado da escritura da sua constituição e dos respectivos estatutos actualizados.
- 2 -A cada entidade associativa será atribuído um número de inscrição.
Artigo 2.º — Inscrição de entidade associativa
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004