Regulamenta o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto
Objecto
O presente diploma regulamenta o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira (EDCRAM), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto.
Inscrição de entidade associativa
Inscrição de dirigente cultural
A inscrição de dirigente cultural ou pessoa equiparada e dirigente cultural estudante é efectuada na DRAC, mediante requerimento em formulário próprio a fornecer pelos serviços, apresentado pela entidade associativa inscrita nos termos do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
Certidão de inscrição
A qualidade de dirigente cultural ou pessoa equiparada e dirigente cultural estudante é comprovada por certidão emitida pelo membro do Governo Regional com competência na área da cultura.
Perda de direitos
A entidade associativa deve, no prazo máximo de oito dias a contar da produção do evento, comunicar por escrito à DRAC qualquer facto susceptível de fazer cessar os direitos inerentes à qualidade de dirigente cultural ou pessoa equiparada e dirigente cultural estudante, designadamente a suspensão, cessação ou perda de mandato.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 2004.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 6 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.