Nos espaços urbanos e urbanizáveis do concelho, as áreas destinadas ao domínio público para espaços verdes, de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos colectivos, nas operações de loteamento, serão cedidas gratuitamente pelos particulares à Câmara Municipal, de acordo com o disposto nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e nos artigos 54.º e 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2000/A, de 9 de Agosto.
Artigo 29.º — Áreas a ceder ao município
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006