Na planta de ordenamento são excluídos de ratificação:
- a)As áreas não classificadas como subespaço natural do sítio de importância comunitária PTTER0018 - Costa das Quatro Ribeiras, aprovado pela Resolução do Governo Regional n.º 30/98, de 5 de Fevereiro, para integrar a Rede Natura 2000;
- b)Os espaços urbanos localizados na envolvente à baía das Quatro Ribeiras, a norte da estrada regional, na freguesia com o mesmo nome, na parte em que se sobrepõem às áreas classificadas como arribas e zona de protecção no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de Fevereiro;
- c)As áreas demarcadas como áreas turísticas na costa da freguesia dos Biscoitos, exceptuando-se a área correspondente a zona balnear, conforme delimitada na planta de síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira.