- 1 -Os espaços urbanizáveis incluem também as áreas turísticas que são constituídas pelas zonas balneares existentes no concelho, pela área ocupada pelo campo de golfe, pelo início da canada de São Vicente, na freguesia do Porto Martins, pelo Núcleo de Recreio Náutico da Praia da Vitória (marina) e pela frente marítima da cidade da Praia da Vitória, devidamente assinalados na planta de ordenamento.
- 2 -Nestes espaços não é permitida construção, à excepção das infra-estruturas e equipamentos turísticos necessários à sua valorização, de acordo com os índices máximos referidos no quadro do artigo 24.º
- 3 -Na área assinalada no início da canada de São Vicente, na freguesia do Porto Martins, só é permitida a construção de unidades hoteleiras de alojamento, não sendo permitido o fraccionamento dos terrenos.
Artigo 31.º — Subespaços turísticos
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006