- 1 -A rede viária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais, pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas, exteriores aos aglomerados, devidamente assinaladas na planta de ordenamento.
- 2 -É proposta a abertura dos seguintes arruamentos, devidamente assinalados na planta de ordenamento:
- a)Ligação do Caminho de Santo António à canada do Biscoito, freguesia de Fonte do Bastardo;
- b)Ligação da canada do Regelo à canada Funda, freguesia da Fonte do Bastardo;
- c)Ligação da canada do Boaventura à canada da Faneca, freguesia do Cabo da Praia;
- d)Ligação da Rua Nova, freguesia do Cabo da Praia, aos Álamos Bravos, freguesia de Santa Cruz;
- e)Ligação entre a Rua do Barreiro e a Rua do Coxo, freguesia das Fontinhas;
- f)Ligação entre a Rua do Barreiro e a canada dos Batistas, freguesia das Fontinhas;
- g)Ligação da Rua de António Borges à canada da Fonte, freguesia das Fontinhas;
- h)Ligação da Rua Nova à Rua das Fontinhas, freguesia das Fontinhas;
- i)Ligação da Rua do Lajedo à Zona Industrial, freguesia das Lajes;
- j)Ligação da Rua do Ramo Grande à Rua das Fontinhas, freguesia das Lajes;
- k)Ligação da canada das Vinhas à canada do Regelo, freguesia de São Brás.
- 3 -Nas estradas e caminhos municipais, definem-se faixas de protecção non aedificandi, para cada lado, medidas a partir do eixo da via, com 8 m e 6 m de largura, respectivamente.
- 4 -Nas restantes vias públicas não classificadas e fora dos perímetros urbanos, definem-se faixas non aedificandi com 3 m, medidos a partir do limite da plataforma.
- 5 -Para as vias urbanas, as áreas de protecção serão definidas no contexto de planos de urbanização ou planos de pormenor dos respectivos aglomerados, sendo de 10 m a distância mínima entre fachadas de edifícios de ambos os lados das vias de circulação automóvel, com exclusão de impasses ou das vias de acesso aos estacionamentos privados.
- 6 -Na ausência dos planos acima referidos, as áreas de protecção são determinadas pela distância mínima entre fachadas indicada no número anterior.
Artigo 53.º — Rede viária municipal
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006