- 1 -No quadro de pessoal do SRPCBA, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, na carreira do pessoal técnico-profissional, é criado um lugar de coordenador, abatido um lugar de técnico profissional e aditado um lugar de operador de telecomunicações.
- 2 -As notas ao quadro de pessoal referido no número anterior passam a ter a seguinte redacção:
(a) Remuneração de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
(b) ...
(c) ...
(d) ...
(e) Remuneração de acordo com o artigo 26.º da presente orgânica.
(f) Remuneração de acordo com o artigo 28.º da presente orgânica.
(g) Remuneração de acordo com o artigo 36.º da presente orgânica.
(h) ...
(i) ...
(k) ...
(l) ...
(m) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. Tem direito ao suplemento remuneratório a que se refere o artigo 41.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Alteração do quadro de pessoal do SRPCBA
Vigente desde: 23/04/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2007