- 1 -A Estação Açor assegura:
- a)A manutenção primária dos equipamentos de comunicações;
- b)O funcionamento da rede de telecomunicações do Serviço;
- c)O funcionamento do Sistema de Coordenação Operacional dos Bombeiros da Região.
- 2 -A Estação Açor funciona em regime de permanência.
Artigo 21.º — Estação Açor
Vigente desde: 23/04/2007
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Em vigor desde 23/04/2007