- 1 -Os elementos do SRPCBA, em funções operacionais, exercem as suas missões devidamente uniformizados.
- 2 -Os modelos dos uniformes e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.
Artigo 53.º — Uniforme e regulamento
Vigente desde: 23/04/2007
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Em vigor desde 23/04/2007