Os artigos 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pela directora regional das Comunidades e tem a seguinte composição:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)O director regional da Juventude;
- d)O director regional do Trabalho e da Qualificação Profissional;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- o)Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
- p)[Anterior alínea n).]
- q)Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
- r)Representantes de outras organizações em cujos estatutos esteja previsto o apoio social e ou cultural aos imigrantes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
- 2 -(Eliminado.)