Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, que cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro
Os artigos 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pela directora regional das Comunidades e tem a seguinte composição:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)O director regional da Juventude;
- d)O director regional do Trabalho e da Qualificação Profissional;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- o)Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
- p)[Anterior alínea n).]
- q)Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
- r)Representantes de outras organizações em cujos estatutos esteja previsto o apoio social e ou cultural aos imigrantes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
- 2 -(Eliminado.)
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, na redacção com as alterações que lhe foram ora introduzidas, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Abril de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Maio de 2008.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro
Objectivos
É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Competências
Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
Composição
Reuniões
O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou quando, pelo menos, um terço dos seus membros o solicite, devendo, neste último caso, indicar a matéria a ser incluída na ordem de trabalhos.
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
Regimento interno
O Conselho Consultivo aprova o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação no Jornal Oficial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reunindo o Conselho nos 30 dias posteriores, para efeitos do previsto no artigo anterior.