Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/M, de 20 de Abril.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Maio de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional do Património
Natureza
A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada no presente diploma por DRPA, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças na área do património.
Missão e atribuições
Director regional
Tipo de organização interna
A organização interna da DRPA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Disposição final e transitória
MAPA ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º da Orgânica aprovada pelo presente diploma
(ver documento original)