- 1 -A estrutura hierarquizada da DRPA é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
- 2 -Até a aprovação da organização interna da DRPA, mantém-se em vigor a anterior estrutura desta Direcção Regional, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/M, de 20 de Abril, mantém-se em vigor até a aprovação dos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Plano e Finanças salvo na parte respeitante aos lugares de direcção superior, direcção intermédia de 1.º grau.
MAPA ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º da Orgânica aprovada pelo presente diploma
(ver documento original)
Artigo 8.º — Disposição final e transitória
Vigente desde: 18/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2008
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 26.º
- Artigo 5.º