Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º — Competências dos organismos gestores

Vigente desde: 13/08/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2009

Referências (2)

  • Artigo 28.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 24.º

Referenciado por (1)