- 1 -As candidaturas do PROMEDIA II relativas ao ano de 2011 no âmbito do apoio à difusão informativa e regime especial de apoio às ilhas de coesão decorrerão até 30 de Abril.
- 2 -O pagamento dos montantes candidatados no âmbito do apoio à difusão informativa e regime especial de apoio às ilhas de coesão relativamente aos meses do ano de 2011 anteriores à entrada em vigor do diploma efectua-se imediatamente após apresentação dos respectivos comprovativos das despesas.
Artigo 4.º — Normas transitórias
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011