As candidaturas aos apoios do PROMEDIA II são apresentadas em requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, tendo em conta os artigos seguintes.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011