As majorações referidas no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, são as seguintes:
- a)2 % no caso do projeto incluir investimentos em sistemas de certificação da qualidade, de acordo com as normas previstas no Sistema Português da Qualidade;
- b)2 % no caso do projeto incluir investimentos em eficiência energética de valor igual ou superior ao incentivo correspondente à majoração;
- c)2 % no caso de projetos dos quais resulte uma mais-valia ambiental para a empresa, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- d)2 % no caso de projetos que conduzam à criação de 50 % ou mais de ativos com habilitação adequada, de acordo com o definido no Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- e)2 % no caso de projetos relativos à instalação de hotéis de 4 ou 5 estrelas, nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, ou instalação de hotéis de 5 estrelas nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico.