- 1 -O Departamento Administrativo (DA), diretamente dependente do diretor regional, é um serviço de apoio administrativo e logístico da DR, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal, património e assuntos de natureza genérica.
- 2 -O DA compreende duas secções:
- a)Secção Documentação e Arquivo (SDA);
- b)Secção Expediente Geral (SEG).
- 3 -O DA é dirigido por um coordenador.
Artigo 6.º — Departamento Administrativo
Vigente desde: 22/06/2012
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