Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, publicada em anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo no que respeita à transferência de competências, direitos e obrigações, pessoal, património e responsabilidade de que era titular o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira a qual produz efeitos à data da entrada em vigor da orgânica da Direção Regional da Juventude e Desporto.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M, de 23 de junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2012/M, de 22 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas.)
Natureza
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRI, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Missão
A DRPRI tem como missão planear e regulamentar procedimentos, gerir e atribuir recursos, bens e serviços destinados à rede de instalações educativas, desportivas e de juventude da Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como assegurar a disponibilização dos apoios educativos destinados aos alunos e crianças que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino, em estreita colaboração com outras entidades competentes.
Atribuições e competências
Acompanhar e coordenar ações no âmbito dos investimentos do plano.
Subdiretor regional
Ao subdiretor regional compete, nomeadamente:
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo dependente do diretor regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe são afetos.
Departamento Administrativo
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de quadro de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam dos anexos ii e iii ao presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da DRPRI constante da Portaria n.º 9/2009, de 9 de fevereiro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM relativo às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRPRI e que ainda subsistam perante terceiros, são assumidas por esta Direção Regional, através da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, considerando-se as referências legais ou contratuais feitas a estas entidades.
Transferência de património
O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, relativos às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRPRI, é transferido para a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e afeto à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, com dispensa de quaisquer formalidades.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)