- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE) e do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM relativa às atribuições e competências que pelo presente diploma se transferem para a DRPRI são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores departamentos, órgãos ou serviços, até à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos diplomas que criarão a estrutura nuclear e a estrutura flexível da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de Janeiro, o funcionamento dos serviços da DRPRI rege-se pela Portaria n.º 9/2009, de 9 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 11/2009, de 16 de março.
Artigo 9.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 22/06/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2012
Referências (1)
- Artigo 21.º