- 1 -À Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente designada por DSDR, compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- c)Assegurar a análise de pedidos de apoio na área agrícola e do desenvolvimento rural;
- d)Coordenar as operações estatísticas relativas à agricultura e ao desenvolvimento rural;
- e)Coordenar as ações desenvolvidas na Região relativamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola (RICA);
- f)Coordenar as matérias relacionadas com o cooperativismo e associativismo agrícola;
- g)Articular com os órgãos e serviços nacionais competentes a gestão e funcionamento do "Sistema de Identificação Parcelar" e do "Sistema de Identificação do Beneficiário";
- h)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSDR;
- i)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSDR, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- j)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- k)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
- m)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSDR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Na dependência da DSDR, funciona, na Ilha de São Miguel, um Núcleo de Serviços, chefiado por um coordenador, nomeado nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio e alterações subsequentes.
- 4 -A DSDR compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio à Competitividade (DAC);
- b)Divisão de Apoio ao Meio Rural (DAMR).
Artigo 12.º — Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021