- 1 -À Divisão de Apoio à Competitividade, adiante abreviadamente designada por DAC, compete, designadamente:
- a)Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à melhoria da competitividade do setor agroalimentar relacionadas, designadamente, com a modernização das explorações agrícolas, a modernização das empresas de transformação e comercialização, a melhoria de infraestruturas de apoio à atividade agrícola, a utilização de fatores de produção, a gestão agrícola e os serviços de aconselhamento aos agricultores;
- b)Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à reconstituição do potencial de produção agrícola atingido por causas naturais e à conceção e execução de medidas de prevenção adequadas e de gestão de riscos;
- c)Proceder à análise e avaliação técnico-económica dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DSDR, no âmbito das suas atribuições;
- d)Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para a agricultura e desenvolvimento rural;
- e)Coordenar a recolha de informação técnico-económica referente às contabilidades agrícolas no âmbito da RICA;
- f)Prestar, sempre que solicitada, apoio no âmbito das matérias relacionadas com o ordenamento agrário e o cooperativismo e associativismo agrícola;
- g)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Divisão de Apoio à Competitividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021