- 1 -À Divisão de Apoio ao Meio Rural, adiante abreviadamente designada por DAMR, compete, designadamente:
- a)Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao meio rural relacionadas, designadamente, com a fixação e desenvolvimento das populações rurais;
- b)Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável relacionadas, designadamente, com a promoção da utilização sustentável das terras agrícolas, a compensação de obstáculos naturais e o bem-estar animal;
- c)Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DSDR, no âmbito das suas atribuições;
- d)Assegurar a atualização e manutenção do "Sistema de Identificação Parcelar" e do "Sistema de Identificação do Beneficiário";
- e)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAMR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 14.º — Divisão de Apoio ao Meio Rural
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Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021