- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, adiante abreviadamente designada por DAFP, compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRADR;
- c)Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços de desenvolvimento agrário de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRRN;
- d)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRADR;
- e)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRADR;
- f)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRADR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- g)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRADR;
- h)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRADR e dos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- i)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRADR, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projetos e programas comuns a mais de um serviço da DRADR;
- k)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRADR, elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRRN, dos elementos administrativos relevantes relativos àquele património;
- l)Promover a aquisição de bens e serviços e a compra ou arrendamento de instalações, bem como a realização de obras, necessários ao funcionamento da DRADR e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- m)Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
- n)Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRADR;
- o)Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, no âmbito das competências da DRADR, aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, nomeadamente, nas áreas de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos;
- p)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) e do sistema de comunicações de voz e dados que servem a DRADR, em articulação com os serviços competentes da SRRN;
- q)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRADR;
- r)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRADR, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRRN;
- s)Colaborar com os serviços competentes da SRRN na elaboração e execução do plano global de informatização e de comunicações de voz e dados da SRRN;
- t)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
- u)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- v)Executar serviços de caráter administrativo;
- w)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
- x)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRADR;
- y)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRADR, no âmbito das atribuições da divisão;
- z)Certificar os atos que integram processos existentes na DRADR;
- aa)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFP compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 25.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
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Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021