- 1 -À Direção de Serviços Florestais, adiante abreviadamente designada por DSF, compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades das divisões nela integradas;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF;
- c)Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRRN;
- d)Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
- e)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações que promovam o ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso correto dos recursos florestais, bem como o ordenamento e gestão recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das águas interiores, em articulação, se aplicável, com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- f)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN e da restante administração regional na concretização dos objetivos de proteção da natureza, de conservação dos recursos naturais e da valorização turística da Região;
- g)Orientar, coordenar e acompanhar a execução das medidas de política florestal da responsabilidade dos serviços florestais de ilha;
- h)Criar e gerir a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DRRF;
- i)Gerir o Serviço Florestal da Graciosa;
- j)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSF;
- k)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSF, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- l)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- m)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços florestais de ilha;
- n)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- o)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSF compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão para o uso-múltiplo;
- b)Divisão de Apoio ao Setor Florestal;
- c)Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação.
Artigo 28.º — Direção de Serviços Florestais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021