- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, adiante abreviadamente designada por SAA, compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
- c)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRF e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
- e)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRF e controlar a respetiva execução;
- f)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRF;
- g)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- h)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRF;
- j)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- k)Assegurar o apetrechamento da DRRF, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- m)Emitir certidões e outros documentos;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 33.º — Secção de Apoio Administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A - 1.ª Série(20/02/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 20/02/2015