- 1 -À Divisão da Estratégia e Políticas do Mar, adiante abreviadamente designada por DEPM, compete, designadamente:
- a)Definir a estratégia de monitorização do ambiente marinho;
- b)Coordenar o ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores, incluindo a elaboração do seu instrumento de gestão;
- c)Gerir o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores;
- d)Desenvolver e implementar a estratégia de gestão integrada das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades em termos de intervenções, em colaboração com os serviços executivos da SRRN com competência no ordenamento do território;
- e)Promover o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais e transnacionais ao abrigo de acordos e convenções e de outras ferramentas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha;
- f)Elaborar e concretizar os planos de gestão das áreas marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de acordo com o previsto no normativo legal;
- g)Coordenar a ação da componente marinha dos parques naturais dos Açores, incluindo o Parque Marinho dos Açores;
- h)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos instrumentos de gestão territorial marinhos e com incidência sobre as áreas de atuação da DRAM, e proceder ao respetivo depósito, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;
- i)Emitir pareceres em temas de conservação e preservação de espécies marinhas e dos ecossistemas naturais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de investigação ou outras com potencial impacte no meio marinho;
- j)Definir programas de monitorização ambiental do meio marinho;
- k)Definir programas de monitorização das atividades de extração de minerais, de aproveitamento energético e de instalação de infraestruturas de qualquer natureza no Mar dos Açores;
- l)Definir os programas de monitorização regular do estado químico e ecológico das massas de água marinhas superficiais e implementar os respetivos planos de amostragem e análise;
- m)Colaborar com agentes promotores de investimento económico, através da cedência de informação sobre os recursos marinhos conhecidos da Região, sua distribuição e potencial de utilização;
- n)Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais marinhas;
- o)Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo plano de ação;
- p)Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom funcionamento da Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores;
- q)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e de espécies de fauna e flora marinhas;
- r)Definir prioridades para a investigação científica no âmbito das ciências do mar e propor projetos de investigação em áreas aplicadas com interesse para a prossecução das políticas do mar adotadas pela Região;
- s)Propor e acompanhar processos de revisão de diplomas legais em matérias de competência da DRAM;
- t)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- u)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DEPM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 50.º — Divisão da Estratégia e Políticas do Mar
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013