- 1 -À Secção de Contabilidade, adiante abreviadamente designada por SC, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP, nomeadamente:
i. Executar as operações necessárias ao processamento das receitas e despesas, bem como ao respetivo controlo orçamental;
ii. Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- b)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- a)Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP, nomeadamente:
- 2 -A SC é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 53.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013