- 1 -À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, adiante abreviadamente designada por DRHP, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial, nas áreas de recursos humanos e patrimoniais e documentação;
- b)Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da SRRN, em articulação com os restantes órgãos e serviços dependentes;
- c)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património e elaborar e manter atualizado o inventário da SRRN;
- d)Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da SRRN do sistema de planeamento no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da administração pública;
- e)Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- f)Colaborar na recolha de informação estatística no âmbito das atribuições da divisão;
- g)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
- h)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
- i)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DRHP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na DRHP e exercer as funções notariais previstas na lei.
- 4 -A DRHP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental (SRHGD);
- b)Secção de Aprovisionamento e Património (SAP).
Artigo 54.º — Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013