Artigo 59.º
Natureza e atribuições
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
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- 1 -Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha são serviços periféricos da SRRN que exercem essencialmente funções de caráter técnico e operativo.
- 2 -Aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, compete, nas respetivas ilhas, designadamente:
- a)Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRADR;
- b)Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRADR;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
- d)Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
- e)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN, em tudo o que se julgue necessário.