- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira (SDAT) compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Divisão de Agricultura (DA);
- d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDAT é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
- 3 -A DDR, a DV e a DA são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 61.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021