- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP) compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDAP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
- 3 -O diretor do SDAP acumula a chefia de uma das respetivas divisões.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 62.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021