Artigo 7.º
Natureza e competências
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
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- 1 -O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente designado por CRAFDR, é um órgão consultivo da SRRN ao qual compete apoiar o secretário regional na formulação das linhas gerais de ação da política regional nos domínios da agricultura e industria e atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o diálogo e a cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRAFDR são definidas em diploma próprio.