- 1 -São órgãos da IRA:
- a)O inspetor regional do Ambiente.
- 2 -A IRA compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ);
- b)Secção de Apoio Administrativo.
- 3 -A IRA dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados nas Ilhas de São Miguel e Faial, que funcionam na dependência da DIAJ.
Artigo 78.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 08/07/2021