Artigo 78.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
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- 1 -São órgãos da IRA:
- a)O inspetor regional do Ambiente.
- 2 -A IRA compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ);
- b)Secção de Apoio Administrativo.
- 3 -A IRA dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados nas Ilhas de São Miguel e Faial, que funcionam na dependência da DIAJ.