- 1 -À Secção de Apoio Administrativo compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos à IRA, nomeadamente:
- a)Executar os serviços de caráter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRA;
- b)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade e tesouraria;
- d)Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organizando e mantendo atualizado o cadastro do património afeto à IRA;
- e)Assegurar a gestão do pessoal, organizando e mantendo atualizado o cadastro, o registo biográfico e os respetivos processos individuais;
- f)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal da IRA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte;
- g)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da IRA;
- h)Assegurar a conservação, reparação e segurança das viaturas afetas à IRA;
- i)Organizar os processos referentes à aquisição de bens e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 81.º — Secção de Apoio Administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 08/07/2021