- 1 -À DIAJ compete, designadamente:
- a)Efetuar ações de inspeção aos estabelecimentos, locais ou atividades, públicos ou privados, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria das competências atribuídas;
- b)Propor, impor e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pelo inspetor regional, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
- c)Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de atos inspetivos;
- d)Emitir parecer sobre os relatórios da ação inspetiva;
- e)Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares e das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações inspetivas;
- f)Proceder à análise e acompanhamento de queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas;
- g)Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
- h)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
- i)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da IRA, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
- j)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
- k)Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade da IRA;
- l)Preparar e instruir os processos de contraordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e atualização permanente do cadastro de infrações;
- m)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspetor regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
- n)Manter atualizado o portal da IRA bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Internet;
- o)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela IRA;
- p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 80.º — Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 08/07/2021