- 1 -Compete ao pessoal da carreira de inspetor superior:
- a)Planear e coordenar a execução de ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
- c)Requisitar para exame, consulta e junção aos autos, processos e documentos ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente relacionados;
- d)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- e)Garantir a legalidade dos atos inspetivos;
- f)Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, informações, pareceres e recomendações;
- g)Inspecionar a execução de projetos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais;
- h)Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
- i)Propor providências adequadas para prevenir ou eliminar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens;
- j)Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento e a eficácia dos serviços de inspeção;
- k)Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- l)Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre projetos de diploma com incidência ambiental;
- m)Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execução de ações inspetivas;
- n)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições IRA.
- 2 -Compete ao pessoal da carreira de inspetor técnico:
- a)Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
- b)Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) do número anterior;
- c)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições da IRA.
- 3 -Compete ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto:
- a)Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Apoiar os inspetores superiores e os inspetores técnicos na prática de atos inspetivos;
- c)Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
- d)Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as atividades inspecionadas;
- e)Recolher informação e proceder ao respetivo tratamento;
- f)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- g)Elaborar autos de notícia, de advertência, notificações, relatórios e informações;
- h)Praticar atos processuais nos processos de contraordenação e de inquérito;
- i)Solicitar a colaboração das forças policiais quando necessária para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- j)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam atribuídas e que se insiram dentro das atribuições da IRA.
- 4 -Ao pessoal referido nos números anteriores é permitida a condução de viaturas dos serviços da SRRN, ou de qualquer outro departamento da administração regional autónoma, quando no exercício de funções inspetivas.
Artigo 84.º — Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Vigente desde: 02/08/2013
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