Artigo 9.º
Natureza e competências
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- 1 -O Conselho Regional das Pescas, adiante abreviadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da SRRN para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e industria e atividades conexas.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.