- 1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal, quando arguido em processo judicial por atos cometidos ou ocorridos no exercício e por causa das suas funções, tem direito a ser assistido por advogado retribuído a expensas da Região, através da DRRF, bem como a transporte e ajudas de custo, quando a localização do tribunal ou das entidades policiais o justifique.
- 2 -O advogado referido no número anterior é indicado pela DRRF, ouvido o interessado.
Artigo 91.º — Patrocínio judiciário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2020
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 17/08/2020