Os modelos de cartão de identificação dos guardas florestais são aprovados por despacho do secretário regional dos Recursos Naturais.
Artigo 93.º — Cartões de identificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2020
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 17/08/2020