O presente anexo procede à definição do Regime Jurídico da Carreira de Guarda-Florestal da Região Autónoma dos Açores, adiante apenas designada por carreira de guarda-florestal, a qual é uma carreira especial e pluricategorial, desenvolvendo-se pelas categorias, por ordem decrescente de hierarquia, de mestre-florestal e guarda-florestal, nos termos do mapa i.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
AditadoVigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A - 1.ª Série(17/08/2020)