É aprovado o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM), nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2013
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Em vigor desde 15/07/2013