Aprova o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira no capital social da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.
Objeto
É aprovado o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM), nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Modelo de Alienação
O processo de alienação das participações sociais detidas pela RAM no capital social da ANAM efetua-se mediante a alienação de ações por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do Adquirente
O adquirente da totalidade das ações detidas pela RAM na ANAM, no montante de 2.700.000 ações, correspondentes a 20 % do capital social da empresa, em bloco indivisível, é o Estado ou a sua participada, a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, SA, ou ambos, a definir em Resolução do Conselho do Governo.
Preço
O preço será definido na Resolução do Conselho de Governo e terá por base a avaliação feita à ANAM por entidade independente.
Regime de indisponibilidade
Delegação de competências
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realizados em execução do disposto no presente Decreto e das Resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da ANAM e seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de junho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Caderno de Encargos da venda direta
Objeto da venda
O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta das ações da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM).
Regime da operação
A operação é contratada em bloco com o Estado, com a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, SA, ou com ambos, a definir em Resolução do Conselho do Governo.
Preço
O preço por ação será o que constar em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta a avaliação efetuada por entidade independente e os parâmetros fixados pelo Conselho do Governo.
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Celebração do contrato
A celebração do contrato de venda direta das ações formaliza-se com a assinatura do contrato de venda direta entre a RAM, por um lado, e o adquirente, por outro.
Pagamento do preço
Resolução da venda
A RAM poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, o aconselhem.