A unidade orgânica escolar inventaria os requerimentos de acordo com o Anexo II ao presente diploma, do qual é parte integrante, remetendo a informação para os serviços locais de ação social do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, com a antecedência mínima de vinte dias úteis aos períodos de férias e interrupções letivas.
Artigo 3.º — Inventariação
Vigente desde: 23/07/2014
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Em vigor desde 23/07/2014