Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabeleceu o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabeleceu o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.
Requerimento
As unidades orgânicas escolares disponibilizam o modelo de requerimento que constitui Anexo I ao presente diploma, do qual é parte integrante, no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes dos períodos de férias e interrupções letivas, mediante edital a afixar em lugar de praxe em cada unidade orgânica.
Inventariação
A unidade orgânica escolar inventaria os requerimentos de acordo com o Anexo II ao presente diploma, do qual é parte integrante, remetendo a informação para os serviços locais de ação social do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, com a antecedência mínima de vinte dias úteis aos períodos de férias e interrupções letivas.
Estratégias de Intervenção
Fornecimento de Refeições
O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA assegura a contratação de um fornecedor que ofereça garantias de alimentação equilibrada, bem confecionada e adequada às idades das crianças, preferindo-se a rede de respostas sociais existente na localidade e as empresas prestadoras de serviço com as quais a unidade orgânica escolar tenha contrato neste âmbito.
Custo
Os custos inerentes à execução do presente diploma são suportados pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social.
Casos Omissos
Todas as situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pelos serviços locais de ação social do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de junho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
(ver documento original)