O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA assegura a contratação de um fornecedor que ofereça garantias de alimentação equilibrada, bem confecionada e adequada às idades das crianças, preferindo-se a rede de respostas sociais existente na localidade e as empresas prestadoras de serviço com as quais a unidade orgânica escolar tenha contrato neste âmbito.
Artigo 5.º — Fornecimento de Refeições
Vigente desde: 23/07/2014
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Em vigor desde 23/07/2014