Todas as situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pelos serviços locais de ação social do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de junho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
(ver documento original)