- 1 -A estrutura hierarquizada da DRPRGOP é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
- 2 -Até a aprovação da organização interna da DRPRGOP, mantém-se em vigor a anterior estrutura dos serviços constantes no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/M, de 6 de julho, na parte relativa ao Gabinete do Secretário Regional, ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e ao Gabinete de Pessoal e Administração, bem como se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2014