Os artigos 4.º, 6.º, 11.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/A, de 8 de abril, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As despesas a que se refere a alínea s) do n.º 1 não são consideradas elegíveis no caso dos projetos referidos no n.º 11 do artigo 13.º.